ISENÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO.

LEI Nº 309
(25 de Abril de 1966)

Dispõe s/ Isenção do imposto Territorial Urbano.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Ficam isentos do Imposto Territorial Urbano, os terrenos pertencentes ou cedidos às associações esportivas legalmente constituídas, até a área de 12.000 m2 (doze mil metros quadrados).

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Abril de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Abril de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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