A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 8.818.000.

LEI Nº 318
(25 de Agosto de 1966)

Dispõe s/ A abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 8.818.000.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na CONTADORIA MUNICIPAL um crédito no valor de Cr$ 8.818.000 (OITO MILHÕES OITOCENTOS E DEZOITO MIL CRUZEIROS), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
03-3.1.3.0-03- Serviços de Terceiros 720.000
02-3.1.3.0.03-2- Reparações, Adaptações, recuperações
e conservação de veículos 1.700.000
06-3.1.4.0.03- Outros encargos 150.000
06-3.1.3.0.03- Seguros em geral 400.000
06-3.1.3.0-03- Cópias Heliográficas e fotocópias 200.000
06-3.1.3.0-03-2- Reembolso viagens funcionários 20.000
07-3.1.3.0.03-1- Reembolso viagens funcionários 150.000
07-3.1.3.0-03-5- Serviços de impressão, encadernação
e publicação 500.000
TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES
27-3.1.3.0.49- Serviços Contratuais 2.200.000
27-3.1.1.1.49- Venc. Diretor SERM 30.000
Administração Geral 24.000
Chefe da Secção Administrativa 24.000
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
31-3.1.3.0-96- Outros Serviços Contratuais 500.000
32-4.1.1.2.96- Construção de Pontes e Obras de
captação de águas pluviais 700.000
33-3.1.2.0.-98-3- Aquisição de cal, areia, cimento
e outros 1.500.000

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Agosto de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Agosto de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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