ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 287, DE 26.10.65.

LEI Nº 315
(25 de Agosto de 1966)

Dispõe s/ Altera dispositivo da Lei nº 287, de 26.10.65.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Para os terrenos de difícil edificação em conseqüência de acidentes naturais irremovíveis, de que trata o item III, do artigo 52, da Lei nº 287, e 26 de Outubro de 1965, situados na 1a. Zona, cuja área exceda a 500 m2 (quinhentos metros quadrados), o imposto territorial será cobrado na base de 3% (três por cento), sobre o valor venal.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Agosto de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Agosto de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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