AUTORIZA A PREFEITURA A CONSERTAR UMA BOMBA DO SERVIÇO DE ÁGUA.

LEI Nº 320
(25 de Agosto de 1966)

Dispõe s/ Autoriza a Prefeitura a consertar uma Bomba do Serviço de Água.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a consertar na firma BOMBAS WEISE, uma bomba Weise, do Serviço de Tratamento de Água.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito especial até a importância de Cr$ 550.000 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os produtos resultantes do excesso de arrecadação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Agosto de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Agosto de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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