AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA PARA LEVANTAR POSTES DE CIMENTO.

LEI Nº 322
(25 de Agosto de 1966)

Dispõe s/ Autorização à Prefeitura para levantar postes de cimento.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a utilizar a título precário, na construção de redes de energia elétrica, os postes de cimento, doados pelo Governo da União, no exercício de 1963.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Agosto de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Agosto de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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