AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE TERRENO.

LEI Nº 319
(25 de Agosto de 1966)

Dispõe s/ Autorização para recebimento de terreno.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, Prefeito Municipal de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a receber, em doação, dos IRMÃOS SAITO uma faixa de terreno com 3 (três) metros de largura para a Rua Cav. Ângelo Sestini, por 15 (quinze) metros para a Rua Azevedo Soares, num total de 45 m2.

Parágrafo único – Destina-se o terreno referido neste artigo ao alargamento da Rua Azevedo Soares.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Agosto de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Agosto de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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