SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DA CÂMARA.

LEI Nº 321
(25 de Agosto de 1966)

Dispõe s/ Suplementação de verbas da Câmara.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 200.000 (DUZENTOS MIL CRUZEIROS), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
3.1.2.0.01- MATERIAL DE CONSUMO
1- Material de Expediente 50.000
2- Material de Limpeza, Cons. e outros 20.000
3.1.3.0.01- SERVIÇOS DE TERCEIROS
4- Publicação, Serviços Impressão e de
encadernação 130.000

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Agosto de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 25 de Agosto de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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