A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 325
(4 de Outubro de 1966)
Dispõe s/ A abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito até a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas realizadas com as festividades comemorativas do DIA 7 DE SETEMBRO.
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 4 de Outubro de 1966.
EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 4 de Outubro de 1966.
DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal
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