ALTERAÇÃO DA LETRA B, ITEM II, DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 182, DE 10.9.1962.

LEI Nº 327
(8 de Novembro de 1966)

Dispõe s/ Alteração da Letra B, item II, do artigo 1º, da Lei nº 182, de 10.9.1962.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação a letra b, do Título II – Comércio em Geral, do artigo 1º, da Lei nº 182, de 10 de Setembro de 1962:
“b) – Aos domingos, feriados nacionais e municipais os estabelecimentos permanecerão fechados, salvo os armazéns de secos e molhados, cuja abertura será facultativo aos domingos, das 8 às 12 horas, quando não recaiam em feriado”.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Novembro de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Novembro de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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