REFORÇO DE VERBA.

LEI Nº 330
(8 de Novembro de 1966)

Dispõe s/ Reforço de verba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de Cr$ 6.330.000 (SEIS MILHÕES TREZENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS), à suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Administração
06-3.1.2.0-03- Artigos de exp. e outros Cr$ 80.000
07-3.1.1.1.03- Adicional e outras vantagens
da Lei nº 191/62 Cr$ 900.000
07-3.1.3.0-03- Reparos e Conservação de
máquinas e móveis Cr$ 200.000
Educação e Cultura
21-3.1.1.1-61- Adicional e outras vantagens da Lei
nº 191/62 Cr$ 400.000
Habitação e Serviços Urbanos
28-3.1.1.1.90- Adicional e outras vantagens da Lei
nº 191/62 Cr$ 300.000
28-3.1.2.0-90-1- Material de exp. e outros Cr$ 150.000
30-3.1.2.0.-93-3-Capas, luvas e outros Cr$ 200.000
31-3.1.2.0.-95-1-Aquisição de pedras, tijolos,
cimento e outros Cr$ 500.000
32-4.1.1.2.96 -2-Construção de Pontes e obras
de captação de águas pluviais Cr$ 3.500.000
31-4.1.4.0.95 – Aquisição de ferramentas e
utensílios de uso permanente Cr$ 100.000

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Novembro de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Novembro de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN