ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 500.000

LEI Nº 335
(1º de Dezembro de 1966)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial no valor de Cr$ 500.000

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 500.000 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer as despesas com os festejos do DIA DO MUNICÍPIO.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Dezembro de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Dezembro de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor Exp. e do Pessoal

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