ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE NATAL, AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA.

LEI Nº 336
(1º de Dezembro de 1966)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial para pagamento de gratificação de Natal, aos funcionários da Câmara.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 385.417 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E DEZESSETE CRUZEIROS), destinado a ocorrer ao pagamento de GRATIFICAÇÃO DE NATAL, relativa ao ano de 1966, aos funcionários da Câmara Municipal, conforme estipula a Resolução nº 30, de 6 de Dezembro de 1963.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Dezembro de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Dezembro de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor Exp. e do Pessoal

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