ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DALE

LEI Nº 337
(1º de Dezembro de 1966)

Dispõe s/ Estima a Receita e Fixa a Despesa do DALE

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – O Orçamento Geral do Departamento de Água, Luz e Esgoto (DALE) da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos, estima a RECEITA em Cr$215.350.000 (DUZENTOS E QUINZE MILHÕES TREZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS) e fixa a DESPESA em Cr$215.350.000 (DUZENTOS E QUINZE MILHÕES TREZENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS)

ARTIGO 2º – A Receita será realizada, mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES
1.2.-Receita Patrimonial 100.000
1.3.-Receita Industrial 187.100.000
1.3.-Receita de Serviços Públicos 27.800.000
1.4.-Transferências Correntes 200.000
2 – RECEITAS DE CAPITAL
Total da Receita 215.350.000

ARTIGO 3º – A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos anexos, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO 11.069.920
ENERGIA ELÉTRICA 174.956.880
ÁGUA E ESGOTOS 29.323.200
Total da Despesa 215.350.000

ARTIGO 4º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I – efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite de 10% do total da receita estimada;
II – abrir créditos suplementares até 50% das dotações referentes às
verbas de custeio de serviços, investimentos e inversões
financeiras a serem cobertos com os próprios recursos
do orçamento;
III – expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição
das verbas discriminadas nos anexos.

ARTIGO 5º – A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam fixas, até o limite de 50%.

PARÁGRAFO ÚNICO – Se no decurso do exercício a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por Decreto do Prefeito, proporcionalmente, as dotações incluídas no Plano de Contenção.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Dezembro de 1966.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 1º de Dezembro de 1966.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN