ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA PAGAMENTO À PREFEITURA DE IMPOSTO E TAXA, INCIDENTES SOBRE O PRÉDIO ONDE SE ACHA INSTALADA A EDILIDADE.

LEI Nº 341
(15 de Fevereiro de 1967)

Dispõe s/ A abertura de crédito especial, para pagamento à Prefeitura de Imposto e Taxa, incidentes sobre o prédio onde se acha instalada a Edilidade.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 101.565,00 (cento e um mil quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento do Imposto Predial e Taxa Sanitária à Prefeitura, incidentes sobre o prédio onde se acha instalada a Edilidade de Franco da Rocha, à Rua Azevedo Soares, nº 1, relativos aos exercícios de 1963 e 1966, conforme estipula a Resolução nº 1, de 20.1.1967.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Fevereiro de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Fevereiro de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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