ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL INPS

LEI Nº 366
(12 de Junho de 1967)

Dispõe s/ Abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 18.000,00 (DEZOITO CRUZEIROS NOVOS), para ocorrer ao pagamento da contribuição da Prefeitura ao INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Junho de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Junho de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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