PERMUTA DE IMÓVEIS

LEI Nº 343
(15 de Março de 1967)

Dispõe s/ Permuta de imóveis.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a permutar um terreno de sua propriedade, com a área de 4.000 m2, situado na Via São Benedito, medindo 110m pela margem esquerda da Rua Franca, a partir da sua esquina com a travessa do mesmo nome, 105m pela margem direita da Travessa Franca, a partir da sua esquina com a rua Franca, deflete a direita e segue-se com uma distância de 54 m até encontrar o término da medida feita pela margem esquerda da Rua Franca, com quatro lotes de propriedade de LUIZ MAGI e EMA MAGI PUCCETTI, com a área de 1.960m2, frente para a Rua 30 de Novembro, Bairro de Vila Ramos, medindo 40m de frente, por 49m da frente aos fundos, de acordo com as plantas anexas, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2º – A área de 1.960 m2 foi objeto de declaração de utilidade pública, de acordo com o Decreto nº 372 e se destina à construção de Praça e Jardim Público.

Artigo 3º – Fica o Sr. Prefeito autorizado a realizar os entendimentos necessários, visando a lavratura da escritura de permuta.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Março de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Março de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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