PERMUTA DE TERRENO

LEI Nº 345
(15 de Março de 1967)

Dispõe s/ Permuta de imóveis.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a permutar um terreno de sua propriedade, medindo 50 m de frente para a Rua Franca, 52,30 para a Rua Marília, 45m de frente para a Travessa Sem Nome, 55m de um lado, com a área de 2.557,50 m2, por dois lotes de propriedade de BENJAMIM PEREIRA DA SILVA, frente para a Rua 30 de Novembro, em Vila Ramos, medindo 45m de frente, com a área total de 1.278,75m2.

Artigo 2º – A área de 1.278,75 m2, foi declarada de utilidade pública, decreto n. 373 e se destina à construção de Praça e Jardim Público.

Artigo 3º – Fica o Sr. Prefeito autorizado a promover os entendimentos necessários, visando a lavratura da escritura de permuta.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias orçamento.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Março de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Março de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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