REVOGAÇÃO DE LEI.

LEI Nº 346
(15 de Março de 1967)

Dispõe s/ Revogação de Lei.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogada totalmente a Lei nº 207, de 20 de junho de 1963, que autorizou a Prefeitura a alienar, para doação, imóvel ao C.A. Expedicionários.

Artigo 2º – Fica o Sr. Prefeito autorizado a promover a anulação da escritura de doação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Março de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Março de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN