ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 351
(10 de Abril de 1967)

Dispõe s/ A abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a ocorrer às despesas com a construção de parede para sustentação do prédio de propriedade do Sr. PEDRO RAIS, à Rua Azevedo Soares 131, nesta cidade.

Artigo 2º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação do Sr. PEDRO RAIS, uma área de terreno, medindo 15,03 m de comprimento por 3,00 de largura, área essa destinada ao alargamento da Rua Azevedo Soares.

Parágrafo único – A área de terreno referida neste artigo foi objeto de declaração de utilidade pública, conforme Decreto nº 376, de 22 de Março de 1967.

Artigo 3º – O valor do crédito aberto pelo art. 1º, desta Lei, correrá a conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 10 de Abril de 1967 – 22º Aniversário da Emancipação do Município.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Abril de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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