ESTIPULA OS FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO

LEI Nº 352
(4 de Maio de 1967)

Dispõe s/ Estipula os feriados religiosos no Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – São considerados feriados religiosos no Município de Franco da Rocha, os seguintes dias:
a) SEXTA FEIRA SANTA
b) CORPUS CRISTHI
c) CONCEIÇÃO DE NOSSA SENHORA
d) SANTO ANDRÉ (30 de Novembro)

Artigo 2º – Fica revogada a Lei nº 11, de 4 de Dezembro de 1964.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 4 de Maio de 1967 – 22º Aniversário da Emancipação do Município.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 4 de Maio de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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