PARTICIPAÇÃO DA CAMPANHA ENCETADA PELA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS.

LEI Nº 354
(15 de Maio de 1967)

Dispõe s/ Participação da Campanha encetada pela Associação Paulista de Municípios.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a participar com a importância de NCr$ 100,00 (CEM CRUZEIROS NOVOS) da Campanha encetada pela Associação Paulista de Municípios em prol da restauração de Caraguatatuba e das vítimas dos últimos acontecimentos que assolaram aquela Comuna.

Parágrafo único – A importância de que trata este artigo, deverá ser encaminhada diretamente à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba e cientificada a A.P.M.

Artigo 2º – Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 100,00 (CEM CRUZEIROS NOVOS).

Artigo 3º – O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Maio de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Maio de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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