ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE NCR$ 6.000,00

LEI Nº 360
(24 de Maio de 1967)

Dispõe s/ A abertura de crédito suplementar no valor de NCr$ 6.000,00.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), à suplementar as seguintes verbas do orçamento:
31-4.1.1.2.06-2- Construção de Pontes e obras de captação
de águas pluviais NCr$ 4.000,00
31-4.1.1.2-96-5- Diversos NCr$ 2.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Maio de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Maio de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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