SUPLEMENTAÇÃO DA VERBA 02-3.1.3.03

LEI Nº 356
(24 de Maio de 1967)

Dispõe s/ Suplementação da verba 02-3.1.3.03-

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal de Franco da Rocha, um crédito no valor de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos), à suplementar a seguinte verba orçamentária 02-3.1.3.03-4-Assinaturas, órgãos oficiais.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Maio de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Maio de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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