SUPLEMENTAÇÃO DA VERBA ORÇAMENTÁRIA – ITEM 6 – SERVIÇOS CONTRATUAIS

LEI Nº 357
(24 de Maio de 1967)

Dispõe s/ Suplementação da verba orçamentária – item 6 – Serviços Contratuais –

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria do D.A.L.E. um crédito no valor de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), à suplementar a seguinte verba orçamentária 03-3.1.3.0-92-item 6 – Outros Serviços Contratuais.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, em 24 de Maio de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 24 de Maio de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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