CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEI Nº 363
(12 de JUNHO de 1967)

Dispõe s/ Celebração de convênio com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Sr. Prefeito municipal autorizado a celebrar convênio com a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para a construção do prédio destinado à abrigar o 1º GRUPO ESCOLAR FRANCO DA ROCHA, com 12 salas de aula, com a área de 1.900 m2., orçado em NCr$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros novos).

Artigo 2º – A importância que exceder à verba de NCr$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) será coberta pela Prefeitura Municipal.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Junho de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 12 de Junho de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN