CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 368
(19 de JUNHO de 1967)

Dispõe s/ Celebração de convênio com a Secretaria do Estado dos Negócios da Educação e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – De acordo com o disposto no art. 9º, inciso IX, da Lei Estadual nº 9.205, de 28-12-65, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para a construção, neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do I GRUPO ESCOLAR FRANCO DA ROCHA.

Artigo 2º – Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior, serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Município, se o custo da obra ultrapassar a dotação prevista.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de JUNHO de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Junho de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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