EXCLUSÃO DE DIREITOS E VANTAGENS ESTATUTO, REGULAMENTOS PELO INPS.

LEI Nº 369
(19 de JUNHO de 1967)

Dispõe s/ A exclusão de direitos e vantagens Estatuto, regulamentos pelo INPS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – A licença para tratamento de saúde, a aposentadoria compulsória, a aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria por doença, o auxílio natalidade, o salário família, o auxílio funeral e todas as demais vantagens e direitos contidos na Lei nº 191, de 11 de Outubro de 1962, desde que pagos pelo INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, na forma do Novo Regulamento Geral da Previdência (Decreto nº 60.501, de 14 de Março de 1967), ficam excluídos do Estatuto de Funcionários Públicos do Município de Franco da Rocha (Lei nº 191, de 11 de Outubro de 1962), a partir de 1º de Março de 1967.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Junho de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Junho de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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