ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 371
(8 de Setembro de 1967)
Dispõe s/ A abertura de crédito especial e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a executar a reforma do antigo Galpão, em terrenos da DAP, cedido ao Município, para abrigar o Grupo Gerador.
Parágrafo único – O galpão referido neste artigo destinar-se-á à Garage dos Veículos da Prefeitura.
Artigo 2º – Para ocorrer com as despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito até a importância de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos).
Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Setembro de 1967.
EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 8 de Setembro de 1967.
DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal
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