AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA PERFURAÇÃO DE UM POÇO PROFUNDO

LEI Nº 379
(10 de Outubro de 1967)

Dispõe s/ Autorização Legislativa, para perfuração de um poço profundo.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, autorizada a perfurar de um poço profundo, de acordo com o relatório hidrogeológico para a cidade de Franco da Rocha, mediante concorrência pública.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito especial até a importância de NCr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS NOVOS).

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Outubro de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 10 de Outubro de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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