MODIFICAÇÃO DA LEI Nº 308, DE 25 DE ABRIL DE 1966

LEI Nº 381
(31 de Outubro de 1967)

Dispõe s/ Modificação da Lei nº 308, de 25 de abril de 1966.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica mantida a vigência até 31 de Dezembro de 1966, do crédito de NCr$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Cruzeiros Novos), aberto pelo artigo 6º da Lei nº 308, de 25 de abril de 1966.

Artigo 2º – Para ocorrer às despesas com a execução da Lei nº 308/66, no corrente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 60.000,00 (Sessenta Mil Cruzeiros Novos), podendo a Contadoria atualizar o Livro de Empenho da Despesa, na conformidade deste Disposto.

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de Outubro de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 31 de Outubro de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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