PERMUTA DE IMÓVEIS.

LEI Nº 387
(6 de Novembro de 1967)

Dispõe s/ Permuta de imóveis.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a permutar a área livre, junto ao córrego da Taquara, ou do Boeiro, com fundos para os lotes de nºs 1 a 14 e parte do lote nº 15, da quadra “J” e mais a área reservada para a construção da escola, com frente para a Avenida Central do loteamento Jardim Benitendi com área total de 4.245 m2 por uma área de terreno com 4.911m2 constante dos lotes nºs 1 a 11 da quadra “F”, frente para a Avenida Central, de propriedade do CONDOMÍNIO JARDIM BENITENDI, para a construção do 2º GRUPO ESCOLAR FRANCO DA ROCHA.

Artigo 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a doar ao Governo do Estado – Secretaria de Estado dos Negócios da Educação a área de terreno com 4.911m2 descrita no artigo anterior, para a construção do 2º GRUPO ESCOLAR FRANCO DA ROCHA.

Artigo 3º – As disposições relativas a esta Lei, serão objetos de regulamentação pelo Poder Executivo, através de Decreto.

Artigo 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias para as lavraturas das escrituras competentes.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 6 de Novembro de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 6 de Novembro de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN