ABERTURA DE REFORÇO DE VERBAS DO D.A.L.E.

LEI Nº 393
(21 de Novembro de 1967)

Dispõe s/ A abertura de reforço de verbas do D.A.L.E.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria do DALE um crédito no valor de NCr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros novos) à suplementar as seguintes rubricas:
02-3.12.0-33-5-Aquisição de fios isoladores, fusíveis e lâmpadas 500,00
02-4.1.3.1-44- DESPESAS DE CAPITAL, item 3 – Melhoria da rede de
iluminação pública 5.000,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber ofertas de numerário de munícipes que o façam espontaneamente para auxiliar a aquisição de luminárias.

Artigo 4º – O auxílio referido no artigo anterior dará entrada aos cofres do DALE, através da rubrica – RECEITAS DE CAPITAL – 2.4.4.0.0.- Auxílios Diversos.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1967.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1967.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN