APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS AOS FUNCIONÁRIOS DA MUNICIPALIDADE.

LEI Nº 397
(20 de Fevereiro de 1968)

Dispõe s/ Aplicação de dispositivos constitucionais aos funcionários da Municipalidade.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Aplicam-se aos funcionários municipais de Franco da Rocha, a disposição contida no Capítulo IV (4º), artigo 92, item XI (11), da Constituição do Estado de São Paulo, de 13 de Maio e 1967.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de Fevereiro de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de Fevereiro de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN