CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

LEI Nº 402
(29 de Abril de 1968)

Dispõe s/ Celebração de convênio com a Secretaria da Educação.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – De acordo com o disposto na Lei nº 9842, de 19 de Setembro de 1967, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria do Estado dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para a construção neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do 2º GRUPO ESCOLAR FRANCO DA ROCHA.

Artigo 2º – Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior serão fornecidos pelo Plano Nacional de Educação, devendo a diferença ser coberta pelo Município se o custo da obras ultrapassar a dotação prevista.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Abril de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 29 de Abril de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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