ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 409
(11 de Junho de 1968)

Dispõe s/ A abertura de crédito suplementar

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 22.000,00 (VINTE E DOIS MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado à suplementar a verba 4.1.1.3-95- Prosseguimento de Obras – Execução de Calçamento e colocação de guias.

Parágrafo único – O crédito aberto neste artigo destina-se a ocorrer ao pagamento da firma PEDREIRA JAGUARY LTDA., referente a execução de calçamento, nos termos do contrato celebrado em 3 de Maio de 1966, parte da Prefeitura.

Artigo 2º – O crédito aberto será coberto com os recursos provenientes do FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Junho de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Junho de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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