SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA.

LEI Nº 408
(11 de Junho de 1968)

Dispõe s/ Suplementação de verba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinado a suplementar a rubrica 3.1.1.1.10-4-Licença Prêmio.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os produtos do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 11 de Junho de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 11 de Junho de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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