ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 413
(19 de Junho de 1968)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 1.900,00 (HUM MIL E NOVECENTOS CRUZEIROS NOVOS) à suplementar a verba 08-3.1.5.0.10-Administração Financeira-Despesas de Exercícios Anteriores.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Junho de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 19 de Junho de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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