ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 420
(3 de Julho de 1968)

Dispõe s/ Abertura de crédito suplementar.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 3.008,88 (TRÊS MIL E OITO CRUZEIROS NOVOS OITENTA E OITO CENTAVOS), à suplementar verbas do orçamento vigente, para cumprimento da Resolução nº 5, de 10-11-67, na seguinte conformidade:
3.1.1.1.01-PESSOAL CIVIL
1-Vencimentos do Diretor da Secretaria NCr$ 1.361,52
2-Vencimentos do Oficial Legislativo NCr$ 778,08
3-Vencimentos do Porteiro Zelador NCr$ 666,48
4-Adicional por tempo de serviço e outros
benefícios da Lei nº 191/62. NCr$ 202,80
NCr$ 3.008,88

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de Julho de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de Julho de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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