APROVAÇÃO DE PLANO DE PAVIMENTAÇÃO.
LEI Nº 418
(3 de Julho de 1968)
Dispõe s/ Aprovação de Plano de pavimentação.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica aprovado o PLANO DE PAVIMENTAÇÃO, constante das tabelas e planta, anexas, a ser financiado pela Caixa Econômica do estado de São Paulo.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de Julho de 1968.
EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de Julho de 1968.
DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal
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