CONCESSÃO DE PENSÃO

LEI Nº 421
(20 de Agosto de 1968)

Dispõe s/ Concessão de pensão

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Franco da rocha autorizada a instituir uma pensão mensal de NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) a D. Etelvina Maria de Jesus, esposa do falecido Miguel a Silva Bueno, ex-pensionista da Prefeitura.

Artigo 2º – Fica aumentada para NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos) a pensão concedida a D. Gertrudes Maria Beraldes.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito no valor de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), à suplementar a seguinte verba orçamentária: 3-2-4-0-82- Pensões Concedidas.

Artigo 4º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de Agosto de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 20 de Agosto de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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