ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

LEI Nº 426
(15 de Outubro de 1968)

Dispõe s/ A abertura de crédito especial.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCr$ 300,00 (TREZENTOS CRUZEIROS NOVOS) destinado a ocorrer às despesas com a instalação o PAMS.

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os produtos do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, em 15 de Outubro de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 15 de Outubro de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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