NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 362/67

LEI Nº 432
(21 de novembro de 1968)

Dispõe s/ NOVA REDAÇÃO À LEI nº 362/67

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º e artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 362, de 24 de Maio de 1967:

“Parágrafo único, do art. 1º – Será permitido o estacionamento nesse Ponto de somente 30 (trinta) veículos.

Artigo 2º – Fica criado o Ponto de Estacionamento na Rua Coripheu de Azevedo Marques, nº 2 (dois).

Parágrafo único – Nesse Ponto será permitido o estacionamento de 9 (nove) veículos”.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de Novembro de 1968.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 21 de novembro de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Expediente e do Pessoal

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