INSTITUIÇÃO DE PENSÃO.

LEI Nº 437
(5 de dezembro de 1968)

Dispõe s/ Instituição de pensão.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir uma pensão mensal de NCr$ 40,00 (quarenta cruzeiros novos), a D. LINA FAGNANI GRECO, esposa do falecido Vicente Greco, ex-aposentado da Prefeitura, a partir de 1º de Novembro de 1968.

Parágrafo único – A pensão referida neste artigo é a título precário, até a regularização da pensão pelo I.N.P.S.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de crédito especial no valor de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos).

Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de dezembro de 1968

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de dezembro de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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