REFORÇO DE VERBAS

LEI Nº 438
(5 de dezembro de 1968)

Dispõe s/ Reforço de verbas

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros novos), à suplementar as seguintes verbas do orçamento:
34-4.1.1.3.95-2- Praça de Esportes (F.P.M.) 6.500,00
34-4-1.1.2.95- Construção de Jardins (F.P.M.) 16.500,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação na rubrica F.P.M.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Franco da Rocha, em 5 de dezembro de 1968

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Exp. e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 5 de dezembro de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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