SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA

LEI Nº 439
(17 de dezembro de 1968)

Dispõe s/ Suplementação de verba

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 1.610,00 (HUM MIL E SEISCENTOS E DEZ CRUZEIROS NOVOS), à suplementar no orçamento vigente e verba 3.1.3.0.00 – serviços de Terceiros – item 4 – Publicação, serviços de encadernação e impressão.

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 17 de dezembro de 1968

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 17 de dezembro de 1968.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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