REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS

LEI Nº 440
(De 28 de Janeiro, 1969)

Dispõe s/ Reajustamento de vencimentos

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu EMILIO HERNANDEZ AGUILAR, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura do Município de Franco da Rocha autorizada a reajustar os vencimentos dos funcionários e servidores do Município, na base de 25% (vinte e cinco por cento).

Artigo 2º – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado através de Decreto a fixar as referências numéricas, com base no reajuste previsto no artigo anterior.

Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Em 28 de Janeiro de 1969.

EMILIO HERNANDEZ AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria do Expediente e do Pessoal da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de Janeiro de 1969.

DONALD SAVAZONI
Diretor do Exp. e do Pessoal

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