CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 449
(02 de maio de 1969)

Dispõe s/ CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – De acordo com o disposto na Lei n. 9.842, de 19 de setembro de 1967, fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, objetivando a conservação dos prédios próprios da mesma Secretaria, de propriedade do Estado, com funcionamento neste Município.

Artigo 2º – Para cobertura das despesas decorrente desta Lei, o Executivo utilizará parte do excesso de arrecadação referente ao exercício de 1966, até o seguinte limite:
NCr$ 11.000,00, destinados à manutenção.

Artigo 3º – O Executivo poderá autorizar a Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda a reter as quotas do excesso de arrecadação até o total previsto no artigo anterior.

Artigo 4º – Fica o Executivo autorizado a antecipar a liquidação de débito para com a Secretaria da Fazenda destinando parte do excesso de arrecadação até o limite de NCr$ 2.104,00.

Artigo 5º – Fica o Executivo autorizado a contribuir com o F.E.S.B.- até o limite de NCr$ 1.700,00, destinando parte do excesso de arrecadação.

Artigo 6º – Poderá o Executivo destinar NCr$ 13.000,00 do excesso de arrecadação como contribuição a COMASP.

Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 02 de maio de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 2 de maio de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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