AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORA
LEI Nº 451
(28 de maio de 1969)
Dispõe s/ Aquisição de Motoniveladora
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Prefeito municipal autorizado a adquirir uma motoniveladora, para os serviços de construção e conservação de estradas municipais.
Artigo 2º – Para ocorrer as despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de até NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos).
Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das quotas de Fundo Rodoviário Nacional, Auxílio Rodoviário Estadual e Fundo de Participação dos Municípios.
Parágrafo único – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a outorgar poderes à firma vencedora da concorrência pública, através de procuração, a receber as quotas necessárias do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual.
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de maio de 1969.
DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 28 de maio de 1969.
CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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