SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA

LEI Nº 454
(23 de junho de 1969)

Dispõe s/ Suplementação de verba

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito no valor de NCr$ 900,00 (novecentos cruzeiros novos), à suplementar no orçamento vigente as verbas abaixo discriminadas, nas condições seguintes:
3.1.2.0.00-Material de Consumo
1- Material de Expediente NCr$ 400,00
3.1.3.0.00-Serviços de Terceiros
4- Publicação, Serviço de Encadernação e Impressão NCr$ 200,00
6- telegrama, Telefone e Parte Postal NCr$ 300,00
NCr$ 900,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º – Esta presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de junho de 1969.

DONALD SAVAZONI
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 23 de junho de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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