RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 456
(03 de julho de 1969)

Dispõe s/ Retificação e ratificação de Empréstimo e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu DONALD SAVAZONI, na qualidade de Prefeito Municipal de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura de retificação e ratificação de cláusulas contratuais, com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para alterar a escritura lavrada nas Notas do 20º Tabelionato da Capital, Livro 478, Fls. 20, autorizada pela Lei n. 405, de 7 de junho de 1968, atribuindo novo prazo para utilização do financiamento, mantidas as demais condições constantes da mencionada Lei e escritura que não colidirem com a presente Lei, ficando expressamente autorizada a inclusão no contrato celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações de sua natureza, exigidas por aquela autarquia.

Artigo 2º – Fica autorizada a alteração da redução da cláusula sexta da escritura de 27 de julho de 1968, para ficar constante o prazo concedido para utilização integral do referido financiamento vigirá por mais 90 (noventa) dias após lavrada a escritura de reti-ratificação.

Artigo 3º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a renovar o contrato de calçamento, de que trata a concorrência pública n. 89/68, até o limite de empréstimo concedido pela Caixa Econômica, a fim de complementar as obras de pavimentação, constantes do plano aprovado pela Lei 405, de 7 de junho de 1968.

Artigo 4º – As despesas decorrente da execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito que o Senhor Prefeito Municipal fica autorizado a proceder.

Artigo 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 03 de julho de 1969.

Donald Savazoni
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, em 3 de julho de 1969.

CEVERO OLIVEIRA MORAES
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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